Prezado Cliente,
Com a publicação do Decreto 5.775-R/2024, a partir de 01/10/2024, as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL ficam obrigadas ao preenchimento do Código de Benefício Fiscal cBenef, conforme planilha disponibilizada no site abaixo e neste link
Facilitamos a consulta e disponibilizamos os códigos a serem utilizados pela sua empresa:
SEM cBenef - para os casos em que não existe nenhum tido de destaque ou redução na base de calculo do ICMS na NF-e;
ES200043 - para as operações de importação, onde o optante pelo Simples Nacional está previamente habilitado a operar no Regime de Tributação Unificada – RTU.
Atenção: Verifique junto ao suporte do sistema que utiliza em sua empresa para ajuste e adequação à nova obrigação.
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