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Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde


De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, foi estabelecida a obrigatoriedade da emissão eletrônica do “Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde” para o ano-calendário de 2025. 


A emissão do Receita Saúde deve ser realizada exclusivamente por profissionais de saúde pessoa física, com registro regular no respectivo conselho profissional. 


É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da prestação de serviços de saúde por parte dos seguintes profissionais: 

  • Dentistas; 

  • Fisioterapeutas; 

  • Fonoaudiólogos; 

  • Médicos; 

  • Psicólogos; e 

  • Terapeutas ocupacionais. 


A emissão do Receita Saúde poderá ser feita por meio do serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal, para dispositivos móveis.


Alternativamente, também pode ser emitido diretamente no carnê-leão, através do e-CAC. 


Para mais informações, consulte as Perguntas e Respostas do Receita Saúde

 

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para oferecer os esclarecimentos necessários. 


Para baixar o app da Receita Federal, siga os passos abaixo:

Entre na loja de aplicativos do seu celular ou clique no link correspondente ao seu sistema operacional (pelo seu aparelho):





Após instalar o app da Receita Federal, abra-o e faça login com o seu .gov:

Após efetuar o login, navegue até o menu Receita Saúde, para acessar as receitas

Se você é Profissional, poderá alternar entre os perfis de Paciente/Profissional, para assim acessar os recibos emitidos.

Para alternar para perfil Profissional, é necessário estar cadastrado no Sistema Carnê Leão Web, conforme aviso da receita federal.


 

Fonte: Unicon – União Contábil - 24/12/2024 


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