Veja os documentos que você deve juntar para declarar
A Declaração do Imposto de Renda é uma das principais obrigações no calendário dos contribuintes brasileiros. Por meio dessa declaração, os brasileiros apresentam suas contas do ano anterior, o chamado ano-base.
O contribuinte que não quiser deixar a declaração para última hora, já pode começar a reunir os documentos necessários para a realizar esse procedimento.
Quem fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração.
Produzimos um checklist para te auxiliar no processo de preparar os documentos, ficar informado sobre os prazos para entrega, as penalidades por atraso ou não apresentação da declaração e a forma de elaboração. Confira abaixo:
Recebeu rendimentos tributáveis, superiores a R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis e tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$40.000,00;
Apurou ganhos na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsa de valores cuja soma foi superior a 40mil ou ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto;
Optou pela isenção do IR sobre ganhos de capital, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, cujo valor total foi superior a R$300.000,00 em 31/12;
Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano calendário.
Passou a condição de residente no Brasil e nessa condição encontrava-se em 31-dezembro;
Obs: A pessoa física ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não conste como dependente em outra declaração.
Cópia da declaração do ano anterior (ou cópia de segurança);
Comprovantes de rendimentos entregues pela Fonte Pagadora;
Rendimentos de autônomo e de alugueis (relação dos valores recebidos mês a mês, nome, CNPJ ou CPF, etc.);
Comprovante dos rendimentos anuais e saldos em 31-12 (poupança, aplicações financeiras, c/corrente, etc.);
Documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, etc.);
○ No caso de veículos: informação obrigatória do nº do RENAVAM;
Informações dos imóveis, como: Endereço, CEP, Data de Aquisição, Área do Imóvel, IPTU, número da Matrícula do Imóvel, Cartório de Registro;
Comprovantes dos pagamentos de despesas com instrução, médicas, hospitalares, dentistas, profissionais autônomos, doações, etc. (com respectivos CNPJ / CPF);
DARF referente carnê-leão e imposto complementar (se houver);
Revisar endereço para correspondência constante da declaração anterior;
Nº do Banco, Agência e Conta p/ crédito de restituição ou débito automático;
○ Novidade: utilização da Chave PIX com número do CPF;
Nº do Título Eleitoral (para quem ainda não informou na declaração anterior);
Dependente: Nome, Data Nascimento e CPF (independente de idade);
Outros que julgar importante ou necessário.
Certificado Digital: para quem recebeu rendimentos superiores a R$5.000.000,00.
De 15/03 até 31-05-2023 (pela Internet até às 23h59m59s – horário de Brasília);
A 1ª quota ou única vence no dia 31-05-2023 (parcelamento em até 8 quotas);
As demais quotas no último dia útil de cada mês, acrescidas da taxa SELIC acumulada + 1%;
Débito Automático em conta corrente: será permitido aos que apresentarem declaração até 10-05 a partir da 1ª quota; e, entre 11/05 e 31-05 a partir da 2ª quota; desde que indicado no PGD ou nos serviços “Meu Imposto de Renda”, observadas as ocorrências que implicam no cancelamento desta opção.
Será cobrada multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago;
A multa mínima é de R$165,74, limitado a 20% do imposto devido;
A multa mínima será aplicada inclusive nos casos em que não resulte imposto devido;
Programa Gerador da Declaração – PGD;
Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) no e-CAC da RFB; observadas algumas vedações da IN–RFB;
Acesso ao “Meu Imposto de Renda” no site da RFB (mediante portal gov.br e identidade digital Ouro e Prata); e no Portal e-CAC na opção “Declarações e Demonstrativos” (mediante código de acesso); inclusive para dispositivos móveis (tablets e smartphones); observadas algumas vedações da IN – RFB;
Declaração Pré-Preenchida:
○ No PGD: na opção "Iniciar a partir da Pré-Preenchida";
○ No "Meu Imposto de Renda" (Extrato da DIRPF): a partir da tela inicial do e-CAC;
Obs: esta modalidade contém algumas informações que não dispensam a completa verificação e correção de todos os dados pré-preenchidos de total responsabilidade do contribuinte, já que dependem das informações enviadas pelas fontes pagadoras à RFB.
Apresentação obrigatória com Certificado Digital para alguns contribuintes, conforme definido na IN da RFB, tais como: rendimentos tributáveis, isentos ou de tributação exclusiva em valor superior a R$5milhões.
Todos poderão, se entender vantajoso após simulação, utilizar o desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis - limitado a R$ 16.754,34 (em substituição às deduções previstas na legislação). Este valor não justifica variação patrimonial. A opção por este desconto implica substituição de todas deduções admitidas.
Nossa empresa utiliza um programa profissional de “Análise Econômico Financeira da Declaração e consistência do Caixa”. Esse software trabalha, de forma robotizada, em sincronia com o programa oficial da Receita Federal do Brasil; inclusive na verificação de malha-fiscal.
Comments